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Conexões (01/06/2021)

Em 01/06/21 10:26. Atualizada em 04/06/21 10:00.

Tema: Autonomia Universitária

Sinopse: A autonomia universitária é definida pelo Artigo 207 da Constituição Federal de 1988. O texto divide a autonomia em três grupos: didático-científica, administrativa e financeira e patrimonial. A primeira diz respeito ao direito das instituições de escolherem o que será lecionado e quais pesquisas serão conduzidas, respeitando, claro, as leis existentes. A Universidade também tem liberdade para ser administrada sem a interferência de qualquer governo e de eleger reitores e diretores de unidades. Já a autonomia financeira e patrimonial garante que é a instituição de ensino quem decide como e onde será gasta a verba que ela recebe do governo.

 

Produção: TV UFG

Apresentação: Kamyla Maia

Apoio: Rádio Universitária da UFG

 

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Fonte: Rádio Universitária

Categorias: CONEXÕES