
Conexões (01/06/2021)
Tema: Autonomia Universitária
Sinopse: A autonomia universitária é definida pelo Artigo 207 da Constituição Federal de 1988. O texto divide a autonomia em três grupos: didático-científica, administrativa e financeira e patrimonial. A primeira diz respeito ao direito das instituições de escolherem o que será lecionado e quais pesquisas serão conduzidas, respeitando, claro, as leis existentes. A Universidade também tem liberdade para ser administrada sem a interferência de qualquer governo e de eleger reitores e diretores de unidades. Já a autonomia financeira e patrimonial garante que é a instituição de ensino quem decide como e onde será gasta a verba que ela recebe do governo.
Produção: TV UFG
Apresentação: Kamyla Maia
Apoio: Rádio Universitária da UFG
Source: Rádio Universitária
Categories: CONEXÕES